Por diariomunicipal.org
DECRETO MUNICIPAL Nº 07/2023
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS Nº 29/2020, 05/2022, 08/2022, 09/2022, 21/2022 E 22/2022/CIDESAT DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MINICIPAL VIA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL QUE PASSAM A VIGORAR NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovadas as seguintes Resoluções Administrativas do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, que passam a vigorar no Serviço de Inspeção Municipal de Araputanga/MT, conforme seguem:
I – Resolução Administrativa nº 29/2020/CIDESAT, 09 de dezembro de 2020 – Dispõe sobre o regulamento de inspeção industrial e higiênico sanitária dos produtos de origem animal através do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal;
II – Resolução Administrativa nº 05/2022/CIDESAT de 22 de março de 2022 – Aprova a instrução Normativa – IN nº 02/2022/CIDESAT/SIM, que regulamenta o uso de selos e carimbos relativos ao serviço de Inspeção municipal via consórcio e dá outras providências;
III – Resolução Administrativa nº 08/2022/CIDESAT de 10 de junho de 2022 – Altera a resolução administrativa nº 29/2020/CIDESAT, de 09 de dezembro de 2020 que regulamenta a inspeção higiênico sanitária dos produtos de origem animal através do Consórcio de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal;
IV – Resolução Administrativa nº 09/2022/CIDESAT de 14 de junho de 2022 – Aprova a instrução normativa – in nº 03/2022/CIDESAT/SIM, que regulamenta os procedimentos de registro, de relacionamento, de reforma e ampliação, de alteração cadastral e de cancelamento de registro ou de relacionamento de estabelecimento junto ao serviço de inspeção municipal via consórcio, incluídos os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal e dá outras providencias;
V – Resolução Administrativa nº 21/2022/CIDESAT de 28 de novembro de 2022 – Dispõe sobre aprovação do manual de procedimentos e documentos utilizados em inspeções, fiscalizações permanentes/periódicas e supervisões de produtos de origem animal com determinação da freqüência com base em cálculo de risco, nos serviços de inspeção municipais e seus anexos;
VI – Resolução Administrativa nº 22/2022/CIDESAT de 28 de novembro de 2022 – Institui os procedimentos para cálculo de risco estimado associado aos estabelecimentos para determinar a freqüência mínima das coletas oficiais de análises laboratoriais e dá outras providências.
Parágrafo Único: As resoluções supramencionadas poderão ser acessadas através do sítio oficial desta municipalidade.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Mato Grosso, aos vinte e cinco (25) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal